Viva Leite
O Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE” foi instituído pelo Decreto n° 44.569, de 22 de dezembro de 1999. Ele faz parte das Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo e que desde 19 de Janeiro de 2011, tem sua gestão feita pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), por meio da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN).
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
- Para participar do Projeto é necessário que a família interessada esteja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais, para obter o NIS – Número de Identificação Social;
- Cadastro atualizado/regularizado no Cadúnico – em até 24 meses;
- Crianças na faixa etária de 6 meses e 5 anos e 11 meses e Idosos com idade superior a 60 anos (apenas na RMSP), pertencentes a famílias que possuem renda mensal de até 2 salários mínimos.
- Prioridade para famílias que possuem renda mensal de até ¼ de salário mínimo per capita.
- Responsável pelo beneficiário criança - deve ter idade maior ou igual a 16 anos
- Uma criança por família
- Crianças da menor para maior idade