Cronograma geral

  1. Inscrições:
  2. Início das entrevistas:
  3. Etapa de Formação:Primeira semana de atividades

Etapas da seleção

  1. Inscrições.
  2. Convocação e realização das entrevistas.
  3. Divulgação dos aprovados nas entrevistas.
  4. Efetivação da seleção

Dúvidas frequentes

Trata-se de um programa da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo destinado aos responsáveis legais de estudantes da rede estadual de ensino. O responsável desenvolverá atividades em uma escola da rede estadual de ensino e receberá uma bolsa de R$ 500,00 mensais.
O programa Bolsa do Povo destinado ao representante legal do estudante da rede estadual de ensino tem por objetivos:
  • - Fortalecer o vínculo entre família e escola;
  • - Intensificar as estratégias de busca ativa;
  • - Garantir o cumprimento dos protocolos sanitários durante a pandemia da Covid-19;
  • - Mitigar os impactos da pandemia da Covid-19.
O Programa tem duração até 01 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por mais seis meses.
Até 20 mil responsáveis de alunos da rede estadual de ensino poderão ser beneficiados. 
Apenas um representante legal do estudante matriculado na rede estadual de ensino.
Os beneficiários do Programa Bolsa do Povo desenvolverão suas atividades junto às unidades escolares da rede estadual de ensino, sendo vedada qualquer atividade insalubre, nos termos das normas trabalhistas vigentes. A escola para cada responsável será definida ao longo da seleção.
A carga horária das atividades do responsável legal beneficiário do Programa será de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais de trabalho, nas dependências da unidade escolar. As atividades podem ser desempenhadas aos finais de semana, sem afetar o total de 4h diárias e 20h semanais.
O valor do auxílio pecuniário concedido aos beneficiários é de R$ 500,00 mensais.
Nos casos de afastamento ou licença médica por até 30 dias, desde que devidamente comprovado, o beneficiário será afastado do programa, ficando suspenso o pagamento do benefício. A data final para o término das atividades poderá ser mantida. Em caso de afastamento por motivo de gestação ou acidente ocorrido durante o exercício das atividades, o beneficiário ficará afastado, mediante solicitação médica, e não terá nenhum desconto no valor do benefício durante o período.
Nos casos de afastamento ou licença médica por até 30 dias, desde que devidamente comprovado, o beneficiário será afastado do programa, ficando suspenso o pagamento do benefício. A data final para o término das atividades poderá ser mantida. Em caso de acidente ocorrido durante o expediente de trabalho, o beneficiário ficará afastado, a critério médico, e não terá nenhum desconto no valor do benefício durante o período.
A cessão do beneficiário do programa poderá ocorrer a qualquer momento, seja por vontade própria do beneficiário ou pelo fato de o beneficiário não estar cumprindo as condicionalidades exigidas pela bolsa.
  • - Participar da formação indicada pela SEDUC na primeira semana de participação do Programa;
  • - Atingir a frequência mínima nas atividades previstas para o Programa, respeitado o disposto em normativo específico do Programa;
  • - Obtenção aprovação do diretor da unidade escolar em avaliação bimestral, conforme disposto em normativo específico do Programa.
  • - Busca ativa de alunos;
  • - Acompanhamento de protocolos sanitários para enfrentamento da pandemia Covid-19 conforme normativos da Secretaria;
  • - Apoio geral às atividades com educandos na unidade escolar